PORTARIA GM/MPO Nº 73, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
69000 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
69101 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Administração direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 2802 210C | Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microempreendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato | 23 691 | 5.000.000 | ||||||
| 2802 210C 0001 | Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microempreendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato - Nacional | 23 691 | 5.000.000 | ||||||
| Empresa apoiada (unidade): 41.948 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 5.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 5.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 5.000.000 | ||||||||
26000 - Ministério da Educação
26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 12 122 | 5.000.000 | ||||||
| 0032 2000 0053 | Administração da Unidade - No Distrito Federal | 12 122 | 5.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 8 | 1000 | 5.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 5.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 5.000.000 | ||||||||